PROTOCOLO PARA RETORNO AS AULAS PRESENCIAIS NO COLÉGIO CRISTO REI
As aulas nas instituições de ensino da rede pública e privada no Paraná foram suspensas por tempo indeterminado, a partir do dia 20 de março de 2020, em decorrência do Decreto nº. 4230, assinado em 16 de março de 2020, como forma de reduzir o contato entre as pessoas e como contenção da propagação do novo Coronavírus.
O Colégio Cristo Rei, de Marechal Cândido Rondon, reconhece a importância do acolhimento e da necessidade do retorno gradual das atividades, seguindo o protocolo segundo a Resolução SESA Nº 1231/2020 de 09/10/2020, visando sempre a segurança dos nossos alunos e colaboradores.
1. ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS
De acordo com as recomendações da Resolução SESA Art. 1, o Colégio Cristo Rei retomará gradativamente as atividades presenciais a partir de 19/10/2020 adotando o seguinte protocolo:
1.1 As salas de aula do Colégio foram reorganizadas atendendo os requisitos de segurança sanitária;
1.2 Os pais que autorizarem seus filhos a realizar as atividades complementares extracurriculares presenciais necessitam enviar à Secretaria do Colégio o Termo de Compromisso com as medidas de segurança da Secretaria de Estado da Saúde assinado (anexo), tendo em vista que as famílias terão o direito de escolher se o filho participará ou não dessas atividades no colégio;
1.3 Ressaltamos que este não é retorno das aulas presenciais, sendo que as mesmas continuam na forma remota;
1.4 A frequência às atividades complementares extracurriculares presenciais não substituirá as aulas remotas, devendo o estudante continuar a realizar as atividades propostas;
1.5 Os pais e responsáveis deverão ajudar na conscientização das medidas de segurança e higienização necessárias;
1.6 Os estudantes que necessitam de atendimento especializado podem ter acesso às aulas presenciais somente mediante autorização médica, respeitando a ordem do protocolo definido, observando os horários de atendimento definidos pela equipe pedagógica;
Educação Infantil e Fundamental I
● A montagem das turmas respeitará o distanciamento segundo as normativas do Governo do Estado do Paraná. As salas foram reorganizadas respeitando a orientação de distanciamento mínimo de 1,5 m²;
● Os alunos trarão somente os materiais necessários para o atendimento (caneta, lápis, borracha, cadernos, apostilas, dentre outros);
● Proíbe-se o compartilhamento de qualquer objeto (canetas, lápis, borrachas, livros, cadernos, dentre outros);
● Para os docentes e alunos, será obrigatório o uso de máscaras a partir do maternal 3 anos;
2. ENTRADAS E SAÍDAS
2.1 A entrada e a saída dos alunos da Infantil será pela Rua Mem de Sá;
2.2 A entrada e a saída dos alunos do Fundamental I será realizada pelo portão principal situado à Rua São Paulo, nº 397;
2.3 Ao chegar ao colégio, será aferida a temperatura do aluno. Caso a verificação da temperatura registrada esteja igual ou maior que 37°C, o mesmo será isolado em sala especial e o colégio entrará em contato com os responsáveis para que os mesmos busquem o aluno e o encaminhem para atendimento médico (este mesmo procedimento acontecerá caso o aluno apresente temperatura elevada em qualquer momento durante sua presença nas dependências do colégio);
2.4 O uso de máscara de tecido será obrigatório para todos;
2.5 Nos ambientes de uso comum na escola, haverá a marcação do distanciamento recomendado;
2.6 Após os procedimentos de segurança e higienização de entrada, os estudantes serão encaminhados diretamente para sua sala de aula para a realização das atividades;
2.7 Nenhuma pessoa com qualquer sintoma gripal poderá vir à escola;
3. HIGIENIZAÇÃO
3.1 Todo o sistema de limpeza do colégio foi reorganizado. As equipes de limpeza e manutenção passaram por treinamentos e todos estão aptos a realizar os procedimentos de higienização com segurança;
3.2 Os mesmos utilizarão os EPI’s necessários de acordo com sua função;
3.3 Todas as entradas possuem tapetes sanitizantes e totens com álcool em gel;
3.4 Para cada sala de aula, será disponibilizado frasco dosador de álcool em gel e os professores da Educação Infantil e Fundamental I farão a distribuição do mesmo nas mãos das crianças;
3.5 A higienização das salas será realizada antes do início de cada turno e as mesmas serão mantidas ventiladas, mesmo quando se fizer necessário o uso do ar condicionado;
3.6 A equipe de limpeza irá reforçar a higienização de superfícies que são tocadas por muitas pessoas, como grades, mesas, carteiras, puxadores de porta e corrimões;
3.7 Os banheiros serão higienizados antes da abertura, no fechamento e a cada três horas;
3.8 Serão usadas toalhas de tecido ou de papel umedecidas com desinfetante autorizado pela Anvisa para limpar itens eletrônicos que são tocados com frequência (ex.: telefones, teclados, controles remotos);
3.9 As almofadas de tecido e puff´s foram removidos do ambiente escolar, tendo em vista a dificuldade de higienizar essas superfícies;
3.10 Diariamente, será realizada a coleta e remoção do lixo. O mesmo será ensacado em recipientes apropriados, para o correto descarte;
3.11 Foram fixados cartazes em pontos estratégicos como banheiros, salas de aula, corredores, bebedouros, etc, com objetivo de orientar e conscientizar os estudantes sobre cuidados e prevenção à saúde e o cumprimento do protocolo de segurança;
4. ALIMENTAÇÃO E USO DO TOALETE
4.1 A alimentação será realizada em sala de aula, sob a supervisão da professora. (O lanche não deverá ser compartilhado);
4.2 Cada aluno deverá trazer sua própria garrafa d’água identificada com o nome e será responsável pela mesma;
4.3 Os bebedouros com disparo para a boca foram desativados;
4.4 Professores auxiliares farão o controle e/ou acompanhamento dos alunos ao banheiro e para o reabastecimento das garrafas de água;
5. LIMITAÇÃO DE ACESSO AO COLÉGIO
5.1 O acesso às dependências do colégio será limitado às pessoas indispensáveis ao funcionamento do mesmo e que não apresentem fatores de risco, sempre fazendo o uso de máscara;
5.2 O atendimento ao público será feito, preferencialmente, de forma on-line ou via telefone e caso seja necessário atendimento presencial, deverá ser previamente agendado;
5.3 A entrada de fornecedores de insumos, prestadores de serviços, será permitida, preferencialmente e quando possível, fora dos horários de entrada, saída e intervalos dos alunos. Esses profissionais deverão seguir todos os procedimentos preventivos de segurança e higienização e o uso da máscara é obrigatório;
6. ATIVIDADE FISICA EM PROMOÇÃO A SAÚDE E BEM ESTAR
Nas atividades de promoção da saúde e bem estar, envolvendo a atividade física, serão tomados os seguintes cuidados:
6.1 Conforme a Resolução SESA Nº 1231/2020 Art. 3, visando ampliar a formação do aluno em promover a saúde mental e física, ocorrerá atividades de esporte e bem estar, seguindo as normas de distanciamento e segurança, em espaços adequados, sendo eles, a quadra Poliesportiva menor de 400 m², o ginásio de 800m² e o gramado com aproximadamente 1.000 m²;
6.2 Os alunos serão atendidos de forma individualizada, sem contato físico, em espaços grandes, arejados, em atividade escalonada, em forma de circuitos individuais; utilizando-se estratégias pedagógicas de desenvolvimento físico e mental;
7. GRUPOS DE RISCO
7.1 Conforme a Resolução SESA Nº 1231/2020 art. 13, de 09 de outubro de 2020:
Estudantes, trabalhadores e frequentadores da instituição de ensino que pertencem aos grupos de risco, conforme definido na Portaria conjunta nº 20 do Ministério da Economia e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 18 de junho de 2020 e guia de vigilância epidemiológica, ou que convivam com pessoas dos referidos grupos, devem ser orientados a não realizar as atividades de forma presencial.
São considerados pertencentes ao grupo de risco:
✔ - acima de sessenta anos;
✔ - com doenças crônicas;
✔ - com problemas respiratórios;
✔ - gestantes e lactantes.
8. DAS MEDIDAS EM RELAÇÃO A SINAIS E SINTOMAS
8.1 O Colégio atenderá o Art. 21 da Resolução do SESA 1231/2020, em relação as estratégias para identificação precoce de estudantes e trabalhadores classificados como casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, realizando o monitoramento diário da temperatura de todas as pessoas que adentrarem na instituição;
8.2 A triagem da temperatura será realizada por meio de termômetros infravermelhos sem contato direto com a pele;
8.3 O colégio organizou a escala dos funcionários responsáveis pela triagem, fornecendo-lhes treinamento antecipado;
8.4 Caso alguma pessoa se recuse a ter a temperatura aferida ou insista em entrar no colégio com a temperatura elevada, o colaborador deve comunicar a direção ou coordenação;
8.5 Nos casos suspeitos, a instituição de ensino irá documentar e comunicar às Secretarias Estadual e Municipal de Saúde para monitoramento destas situações;
8.6 Caso ocorra contaminação com disseminação entre estudantes, professores ou demais colaboradores, a instituição será interditada por 14 dias, retornando para o modelo de aulas 100% remotas durante este período;
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conforme Art. 2º da Resolução Nº 3.943/2020, para viabilizar o cumprimento do disposto no artigo 1º, as instituições de ensino deverão obedecer as medidas de prevenção e controle dispostas na Resolução SESA nº 1.231 de 9 de outubro de 2020 ou outra venha a substituí-la.
Este protocolo foi elaborado pela Comissão Interna de Retorno às atividades extracurriculares presenciais e foi apresentado à Comissão que representa os pais dos alunos.
Será comunicado aos pais e responsáveis sobre novos alinhamentos e determinações que poderão ocorrer conforme o monitoramento do Covid-19, seguindo orientações da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.
Segue anexo, termo de compromisso com as medidas de Segurança da Secretaria de Estado da Saúde, que deverá ser assinado pelo responsável do aluno e entregue à secretaria escolar.
Comitê Permanente de Monitoramento/Acompanhamento do retorno às aulas presenciais.
Roque Cezar Barbosa |
Diretor Pedagógico |
Valtenci Tosta das Neves |
Diretor Administrativo |
Claci Boes |
Coordenadora Pedagógica Ed. Infantil |
Luciane de Fátima Pereira Schneider |
Coordenadora Pedagógica Fundamental - I |
Adriana Royer Godinho |
Orientadora Pedagógica |
Maura Ap. Fonseca Barbosa |
Tesoureira |
Silvana Siqueira Da Silva Zanette |
Secretária Escolar |
Michel Vasconcelos |
Departamento de Comunicação e Marketing |
João Klein |
Presidente da APMF |
TERMO DE COMPROMISSO COM AS MEDIDAS DE SEGURANÇA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PARA RETORNO PRESENCIAL
Eu,____________________________________________________________________, portador do CPF número__________________, responsável pelo estudante_____________________ __________________________, matriculado no ___ano, Turma ____, da Instituição de Ensino _________________________________, DECLARO que:
Data: ___/___ /_______
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Assinatura do Responsável