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Equipe de comunicação e Marketing. | Postado em: 23/10/2020 - 15:48
Protocolo de BIOSSEGURANÇA para retorno de atividade curricular e extracurricular!!
Colégio Cristo Rei, apresenta o protocolo que oficializa o retorno das atividades presenciais.

PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA PARA RETORNO AS AULAS PRESENCIAIS NO COLÉGIO CRISTO REI

 

As aulas nas instituições de ensino da rede pública e privada no Paraná foram suspensas por tempo indeterminado, a partir do dia 20 de março de 2020, em decorrência do Decreto nº. 4230, assinado em 16 de março de 2020, como forma de reduzir o contato entre as pessoas e como contenção da propagação do novo Coronavírus.

O Colégio Cristo Rei, de Marechal Cândido Rondon, reconhece a importância do acolhimento e da necessidade do retorno das atividades, seguindo os protocolos segundo as RESOLUÇÃO SESA 1231/2020, SESA 0098/202, SESA 134/2021 e SESA 0735/2021, visando sempre à segurança dos nossos alunos e colaboradores e observando em tudo as disposições legais.

Em 24/09/2021, deu-se nota a Resolução SESA 860/2021, que atualiza a Resolução 0735/2021 e passa a valer para todas as Instituições de Ensino Públicas e Privadas.

 

 

1. ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS

 

De acordo com as recomendações da Resolução SESA 860/2021, o Colégio Cristo Rei adota o seguinte protocolo:

1.1 As salas de aula do Colégio organizadas atendendo os requisitos de segurança sanitária;

1.2 Os pais que autorizarem seus filhos a retornarem presencialmente necessitam enviar à Secretaria do Colégio o Termo de Compromisso com as medidas de segurança da Secretaria de Estado da Saúde assinado (anexo), tendo em vista que as famílias terão a opção de escolher se o filho participará ou não das atividades presencias no colégio;

1.3 A frequência às aulas presenciais e remotas serão computadas em igual forma, pois a chamada de presença para os alunos que estiverem na modalidade online ocorrerá em tempo real durante a transmissão;

1.4 Os pais e responsáveis deverão ajudar na conscientização das medidas de segurança e higienização necessárias;

1.5 Os estudantes com necessidades especiais podem ter acesso às aulas presenciais mediante autorização médica e responsabilidade familiar, respeitando a ordem do protocolo definido, observando os horários de atendimento definidos pela equipe pedagógica;

 

Educação Infantil e Fundamental I

 

  • A montagem das turmas respeitará o distanciamento segundo as normativas do Governo do Estado do Paraná. As salas foram reorganizadas respeitando a orientação de distanciamento mínimo de 1 m²;
  • Os alunos trarão somente os materiais necessários para o atendimento (caneta, lápis, borracha, cadernos, apostilas, dentre outros);
  • Proíbe-se o compartilhamento de qualquer objeto (canetas, lápis, borrachas, livros, cadernos, dentre outros);
  • Para os docentes e demais colaboradores é obrigatório o uso de máscara em tempo integral;
  • Para os alunos com mais de 3 anos é obrigatório o uso de máscara em tempo integral;
  • Para os alunos de Berçário, Maternal 1 e Maternal 2 anos, seguindo as orientações dispostas, não é indicado o uso da máscara pelo risco de sufocamento;
  • Alunos com sinais e sintomas de Síndrome Gripal (SG) não devem ser encaminhadas à Instituição de Ensino e devem passar por avaliação de profissional de saúde;
  • Os alunos terão aferição de temperatura no mínimo 2 vezes por período. Para adentrar no espaço escolar e em sala de aula, sendo a segunda aferição anotada em planilha de controle e arquivada na instituição de ensino;
  • Alunos que apresentem temperatura superior a 37ºC, não poderão permanecer em sala, mas serão mantidos em local reservado especificamente enquanto aguardam a retirada por responsável;
  • Alunos que desenvolveram quadro febril só poderão retornar ao atendimento presencial depois de 24 horas sem registro de alteração;
  • Alunos com familiares em isolamento, não poderão, em hipótese alguma frequentarem presencialmente a escola, sendo este atendimento permitido tão somente após a liberação dos órgãos de saúde competentes;
  • Crianças abaixo de 3 anos é permitido o acompanhamento até a sala de aula por apenas 1 adulto;
  • Os adultos que forem acompanhar as crianças abaixo de 3 anos até a sala de aula terão que obrigatoriamente passar por aferição de temperatura, utilizar álcool 70% na assepsia das mãos, utilizar máscara e passar pela barreira sanitizante;
  • O não cumprimento de qualquer um dos itens descritos acima impedirá o acesso à escola, sendo ao aluno disponibilizado tão somente o atendimento remoto;

 

2. ENTRADAS E SAÍDAS

 

2.1 A entrada e a saída dos alunos da Infantil será pela Rua Mem de Sá;

2.2 A entrada e a saída dos alunos do Fundamental I será realizada pelo portão principal situado à Rua São Paulo, nº 397;

2.3 Ao chegar ao colégio, o aluno terá obrigatoriamente a temperatura corporal aferida, higienização das mãos com álcool 70% e utilização de barreira sanizante para os pés. Caso a verificação da temperatura registrada esteja igual ou maior que 37°C, o mesmo será isolado em sala especial e o colégio entrará em contato com os responsáveis para que os mesmos busquem o aluno e o encaminhem para atendimento médico (este mesmo procedimento acontecerá caso o aluno apresente temperatura elevada em qualquer momento durante sua presença nas dependências do colégio);

2.4 O uso de máscara será obrigatório para todos;

2.5 Nos ambientes de uso comum na escola haverá a demarcação do distanciamento recomendado;

2.6 Após os procedimentos de segurança e higienização de entrada, os estudantes serão encaminhados diretamente para sua sala de aula para a realização das atividades;

2.7 Não são permitidas a entrada ou permanência no espaço escolar de pessoas com sintoma gripal;

2.8 Terceirizados terão horários pré-definido para manutenção e abastecimento da escola em suas necessidades;

 

 

3. HIGIENIZAÇÃO

 

3.1 Todo o sistema de limpeza do colégio foi reorganizado. As equipes de limpeza e manutenção passaram por treinamentos e todos estão aptos a realizar os procedimentos de higienização com segurança;

3.2 Os mesmos utilizarão os EPI’s necessários de acordo com sua função;

3.3 Todas as entradas possuem tapetes sanitizantes, totens com álcool em gel e medidores de temperatura corporal;

3.4 Para cada sala de aula foi disponibilizado frasco dosador de álcool 70% em gel e os professores da Educação Infantil e Fundamental I farão a distribuição do mesmo nas mãos das crianças;

3.5 A higienização das salas será realizada antes do início de cada turno e as mesmas serão mantidas ventiladas, mesmo quando se fizer necessário o uso do ar condicionado;

3.6 A equipe de limpeza irá reforçar a higienização de superfícies que são tocadas por muitas pessoas, como grades, mesas, carteiras, puxadores de porta e corrimões;

3.7 Os banheiros serão higienizados antes da abertura, no fechamento e a cada três horas;

3.8 Serão usadas toalhas de tecido ou de papel umedecidas com desinfetante autorizado pela Anvisa para limpeza de itens eletrônicos que são tocados com frequência (ex.: telefones, teclados, controles remotos);

3.9 As almofadas de tecido e puff´s foram removidas do ambiente escolar, tendo em vista a dificuldade de higienização dessas superfícies;

3.10 Diariamente serão realizadas a coleta e remoção do lixo. O mesmo será ensacado em recipientes apropriados, para o correto descarte;

3.11 As lixeiras serão mantidas são tampas para facilitar os descartes dos materiais;

3.12 Foram fixados cartazes em pontos estratégicos como banheiros, salas de aula, corredores, bebedouros, etc, com objetivo de orientar e conscientizar os estudantes sobre cuidados e prevenção à saúde e o cumprimento do protocolo de segurança;

 

4. ALIMENTAÇÃO E USO DO TOALETE

 

4.1 A alimentação dos alunos do Ensino Fundamental será realizada em sala de aula, sob a supervisão da professora. (O lanche não deverá ser compartilhado);

4.2 Cada aluno deverá trazer sua própria garrafa d’água identificada com o nome e será responsável pela mesma;

4.3 Os bebedouros com disparo para a boca foram desativados;

4.4 Professores auxiliares farão o controle e/ou acompanhamento dos alunos ao banheiro e para o reabastecimento das garrafas de água;

4.5 No segmento da Educação Infantil a alimentação é fornecida pela escola.

4.6 Os alunos da creche (Berçário, Maternal 1, Maternal 2 e Maternal 3 receberão a alimentação na sala de aula e nela se alimentarão;

4.7 Os alunos do Infantil 4 e Infantil 5 anos terão alimentação no refeitório de forma escalonada;

 

5. LIMITAÇÃO DE ACESSO AO COLÉGIO

 

5.1 O acesso às dependências do colégio será limitado às pessoas indispensáveis ao funcionamento do mesmo e que não apresentem fatores de risco, sempre fazendo o uso de máscara;

5.2 O atendimento ao público será feito, preferencialmente, de forma on-line ou via telefone e caso seja necessário atendimento presencial, deverá ser previamente agendado;

5.3 A entrada de fornecedores de insumos, prestadores de serviços, será permitida, preferencialmente e quando possível, fora dos horários de entrada, saída e intervalos dos alunos. Esses profissionais deverão seguir todos os procedimentos preventivos de segurança e higienização e o uso da máscara é obrigatório;

5.4 Em nenhuma hipótese serão permitidas a permanência de pais ou familiares nas dependências da escola durante o período de aula;

5.5 As famílias interessadas em matricular seus filhos no colégio serão agendadas em dia e hora específica;

 

 

6. ATIVIDADE FISICA EM PROMOÇÃO A SAÚDE E BEM ESTAR

 

Nas atividades de promoção da saúde e bem estar, envolvendo a atividade física, será tomado os seguintes cuidados:

6.1 Conforme a legislação vigente, visando ampliar a formação do aluno em promover a saúde mental e física, ocorrerá atividades de esporte e bem estar, seguindo as normas de distanciamento e segurança, em espaços adequados, sendo eles, a quadra Poliesportiva menor de 400 m² para atendimento dos alunos da Educação Infantil, o ginásio de 800m² e o gramado com aproximadamente 1.000 m² para atendimento dos alunos do Ensino Fundamental;

6.2 Os alunos serão atendidos de forma individualizada, sem contato físico, em espaços abertos, arejados, com atividade escalonada, em forma de circuito motor individual, alongamento, exercício localizado; utilizando-se estratégias pedagógicas de desenvolvimento físico e mental;

 

7. GRUPOS DE RISCO

 

7.1 Conforme a legislação vigente:

Estudantes, trabalhadores e frequentadores da instituição de ensino que pertencem aos grupos de risco podem frequentar as atividades presenciais, desde que em local arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho, com liberação médica e termo de responsabilidade pelo retorno ao trabalho presencial. São considerados pertencentes ao grupo de risco:

✔- idade igual ou superior a 60 anos;

✔- cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados;

✔- portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada);

✔- pneumopatias graves ou descompensadas (portadores de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC ou asma moderada/grave);

✔- imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5), doença hepática em estágio avançado, diabéticos conforme juízo clínico, e obesidade (IMC ≥40);

✔- gestantes e lactantes com filhos de até 06 meses de idade.

 

 

8. DAS MEDIDAS EM RELAÇÃO A SINAIS E SINTOMAS

 

8.1 O Colégio atenderá o disposto legal, em relação as estratégias para identificação precoce de estudantes e trabalhadores classificados como casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, realizando o monitoramento diário da temperatura e presença de sintomas gripais em todas as pessoas que adentrarem na instituição;

8.2 A triagem será realizada por meio de termômetros infravermelhos sem contato direto com a pele;

8.3 O colégio organizou a escala dos funcionários responsáveis pela triagem, fornecendo-lhes treinamento antecipado;

8.4 Caso alguma pessoa se recuse a ter a temperatura aferida ou insista em entrar no colégio com a temperatura elevada ou com sintoma gripal, sem laudo de autorização por especialista com CRM, o colaborador deve comunicar a direção ou coordenação;

8.5 Nos casos suspeitos, a instituição de ensino irá documentar e comunicar às Secretarias Estadual e Municipal de Saúde para monitoramento destas situações;

8.6 Caso ocorra contaminação com disseminação entre estudantes, professores ou demais colaboradores, a instituição será interditada por 14 dias, retornando para o modelo de aulas 100% remotas durante este período;

8.7 A orientação para o isolamento dos casos suspeitos e confirmados da COVID-19, bem como dos contactantes, deve passar por avaliação de profissional de saúde e considerar o que segue:

I – síndrome Gripal (SG): isolamento, suspendendo-o após 10 (dez) dias do início dos sintomas, desde que passe 24 (vinte e quatro) horas sem febre, sem uso de medicamentos antitérmicos e remissão dos sintomas respiratórios.

II – SG descartada (método RT-PCR – não detectável) para COVID-19: o isolamento poderá ser suspenso, desde que passe 24 (vinte e quatro) horas sem febre, sem uso de medicamentos antitérmicos e remissão dos sintomas respiratórios, ou quando tiver cumprido prazo de isolamento determinado em atestado médico, ou apresentar declaração médica de liberação para as atividades escolares.

III – Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): isolamento, suspendendo-o após 20 (vinte) dias do início dos sintomas ou após 10 (dez) dias com resultado RT-PCR não detectável, desde que passe 24 (vinte e quatro) horas sem febre, sem uso de medicamentos antitérmicos e remissão dos sintomas respiratórios, mediante avaliação médica.

IV – assintomático (confirmado laboratorialmente pelo método RT-PCR – detectável) para SARS-CoV-2: manter isolamento, suspendendo-o após 10 (dez) dias da data de coleta da amostra.

V – contatos identificados de casos suspeitos ou confirmados devem monitorar diariamente o aparecimento de sinais e sintomas compatíveis à COVID-19 e permanecer em isolamento por um período de até 14 (catorze) dias após a data do último contato com o caso suspeito ou confirmado para COVID-19.

8.8 É imprescindível que toda a comunidade escolar siga à risca este Protocolo visando sempre o bem comum e a manutenção da vida.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Conforme Art. 2º da Resolução Nº 3.943/2020 e em observância a Resolução SESA 860/2021 para viabilizar o cumprimento do disposto, as instituições de ensino deverão obedecer as medidas de prevenção e controle.

Este protocolo foi elaborado pela Comissão Interna de Retorno às atividades extracurriculares presenciais e foi apresentado à Comissão que representa os pais dos alunos.

Será comunicado aos pais e responsáveis sobre novos alinhamentos e determinações que poderão ocorrer conforme o monitoramento do Covid-19, seguindo orientações da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.

Segue anexo, termo de compromisso com as medidas de Segurança da Secretaria de Estado da Saúde, que deverá ser assinado pelo responsável do aluno e entregue à secretaria escolar.

 

 

Comitê Permanente de Monitoramento/Acompanhamento do retorno às aulas presenciais.

 

Roque Cezar Barbosa

Diretor Pedagógico

Valtenci Tosta das Neves

Diretor Administrativo

Claci Boes

Coordenadora Pedagógica Ed. Infantil

Luciane de Fátima Pereira Schneider

Coordenadora do Projeto de Apoio Pedagógico

Adriana Royer Godinho

Orientadora Pedagógica

Vanessa Volz

Coordenadora Pedagógica Ensino Fundamental - I

Maura Ap. Fonseca Barbosa

Tesoureira

Silvana Siqueira Da Silva Zanette

Secretária Escolar

Michel Vasconcelos

Departamento de Comunicação e Marketing

João Klein

Presidente da APMF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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