PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA PARA RETORNO AS AULAS PRESENCIAIS NO COLÉGIO CRISTO REI
As aulas nas instituições de ensino da rede pública e privada no Paraná foram suspensas por tempo indeterminado, a partir do dia 20 de março de 2020, em decorrência do Decreto nº. 4230, assinado em 16 de março de 2020, como forma de reduzir o contato entre as pessoas e como contenção da propagação do novo Coronavírus.
O Colégio Cristo Rei, de Marechal Cândido Rondon, reconhece a importância do acolhimento e da necessidade do retorno das atividades, seguindo os protocolos segundo as RESOLUÇÃO SESA 1231/2020, SESA 0098/202, SESA 134/2021 e SESA 0735/2021, visando sempre à segurança dos nossos alunos e colaboradores e observando em tudo as disposições legais.
Em 24/09/2021, deu-se nota a Resolução SESA 860/2021, que atualiza a Resolução 0735/2021 e passa a valer para todas as Instituições de Ensino Públicas e Privadas.
1. ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS
De acordo com as recomendações da Resolução SESA 860/2021, o Colégio Cristo Rei adota o seguinte protocolo:
1.1 As salas de aula do Colégio organizadas atendendo os requisitos de segurança sanitária;
1.2 Os pais que autorizarem seus filhos a retornarem presencialmente necessitam enviar à Secretaria do Colégio o Termo de Compromisso com as medidas de segurança da Secretaria de Estado da Saúde assinado (anexo), tendo em vista que as famílias terão a opção de escolher se o filho participará ou não das atividades presencias no colégio;
1.3 A frequência às aulas presenciais e remotas serão computadas em igual forma, pois a chamada de presença para os alunos que estiverem na modalidade online ocorrerá em tempo real durante a transmissão;
1.4 Os pais e responsáveis deverão ajudar na conscientização das medidas de segurança e higienização necessárias;
1.5 Os estudantes com necessidades especiais podem ter acesso às aulas presenciais mediante autorização médica e responsabilidade familiar, respeitando a ordem do protocolo definido, observando os horários de atendimento definidos pela equipe pedagógica;
Educação Infantil e Fundamental I
2. ENTRADAS E SAÍDAS
2.1 A entrada e a saída dos alunos da Infantil será pela Rua Mem de Sá;
2.2 A entrada e a saída dos alunos do Fundamental I será realizada pelo portão principal situado à Rua São Paulo, nº 397;
2.3 Ao chegar ao colégio, o aluno terá obrigatoriamente a temperatura corporal aferida, higienização das mãos com álcool 70% e utilização de barreira sanizante para os pés. Caso a verificação da temperatura registrada esteja igual ou maior que 37°C, o mesmo será isolado em sala especial e o colégio entrará em contato com os responsáveis para que os mesmos busquem o aluno e o encaminhem para atendimento médico (este mesmo procedimento acontecerá caso o aluno apresente temperatura elevada em qualquer momento durante sua presença nas dependências do colégio);
2.4 O uso de máscara será obrigatório para todos;
2.5 Nos ambientes de uso comum na escola haverá a demarcação do distanciamento recomendado;
2.6 Após os procedimentos de segurança e higienização de entrada, os estudantes serão encaminhados diretamente para sua sala de aula para a realização das atividades;
2.7 Não são permitidas a entrada ou permanência no espaço escolar de pessoas com sintoma gripal;
2.8 Terceirizados terão horários pré-definido para manutenção e abastecimento da escola em suas necessidades;
3. HIGIENIZAÇÃO
3.1 Todo o sistema de limpeza do colégio foi reorganizado. As equipes de limpeza e manutenção passaram por treinamentos e todos estão aptos a realizar os procedimentos de higienização com segurança;
3.2 Os mesmos utilizarão os EPI’s necessários de acordo com sua função;
3.3 Todas as entradas possuem tapetes sanitizantes, totens com álcool em gel e medidores de temperatura corporal;
3.4 Para cada sala de aula foi disponibilizado frasco dosador de álcool 70% em gel e os professores da Educação Infantil e Fundamental I farão a distribuição do mesmo nas mãos das crianças;
3.5 A higienização das salas será realizada antes do início de cada turno e as mesmas serão mantidas ventiladas, mesmo quando se fizer necessário o uso do ar condicionado;
3.6 A equipe de limpeza irá reforçar a higienização de superfícies que são tocadas por muitas pessoas, como grades, mesas, carteiras, puxadores de porta e corrimões;
3.7 Os banheiros serão higienizados antes da abertura, no fechamento e a cada três horas;
3.8 Serão usadas toalhas de tecido ou de papel umedecidas com desinfetante autorizado pela Anvisa para limpeza de itens eletrônicos que são tocados com frequência (ex.: telefones, teclados, controles remotos);
3.9 As almofadas de tecido e puff´s foram removidas do ambiente escolar, tendo em vista a dificuldade de higienização dessas superfícies;
3.10 Diariamente serão realizadas a coleta e remoção do lixo. O mesmo será ensacado em recipientes apropriados, para o correto descarte;
3.11 As lixeiras serão mantidas são tampas para facilitar os descartes dos materiais;
3.12 Foram fixados cartazes em pontos estratégicos como banheiros, salas de aula, corredores, bebedouros, etc, com objetivo de orientar e conscientizar os estudantes sobre cuidados e prevenção à saúde e o cumprimento do protocolo de segurança;
4. ALIMENTAÇÃO E USO DO TOALETE
4.1 A alimentação dos alunos do Ensino Fundamental será realizada em sala de aula, sob a supervisão da professora. (O lanche não deverá ser compartilhado);
4.2 Cada aluno deverá trazer sua própria garrafa d’água identificada com o nome e será responsável pela mesma;
4.3 Os bebedouros com disparo para a boca foram desativados;
4.4 Professores auxiliares farão o controle e/ou acompanhamento dos alunos ao banheiro e para o reabastecimento das garrafas de água;
4.5 No segmento da Educação Infantil a alimentação é fornecida pela escola.
4.6 Os alunos da creche (Berçário, Maternal 1, Maternal 2 e Maternal 3 receberão a alimentação na sala de aula e nela se alimentarão;
4.7 Os alunos do Infantil 4 e Infantil 5 anos terão alimentação no refeitório de forma escalonada;
5. LIMITAÇÃO DE ACESSO AO COLÉGIO
5.1 O acesso às dependências do colégio será limitado às pessoas indispensáveis ao funcionamento do mesmo e que não apresentem fatores de risco, sempre fazendo o uso de máscara;
5.2 O atendimento ao público será feito, preferencialmente, de forma on-line ou via telefone e caso seja necessário atendimento presencial, deverá ser previamente agendado;
5.3 A entrada de fornecedores de insumos, prestadores de serviços, será permitida, preferencialmente e quando possível, fora dos horários de entrada, saída e intervalos dos alunos. Esses profissionais deverão seguir todos os procedimentos preventivos de segurança e higienização e o uso da máscara é obrigatório;
5.4 Em nenhuma hipótese serão permitidas a permanência de pais ou familiares nas dependências da escola durante o período de aula;
5.5 As famílias interessadas em matricular seus filhos no colégio serão agendadas em dia e hora específica;
6. ATIVIDADE FISICA EM PROMOÇÃO A SAÚDE E BEM ESTAR
Nas atividades de promoção da saúde e bem estar, envolvendo a atividade física, será tomado os seguintes cuidados:
6.1 Conforme a legislação vigente, visando ampliar a formação do aluno em promover a saúde mental e física, ocorrerá atividades de esporte e bem estar, seguindo as normas de distanciamento e segurança, em espaços adequados, sendo eles, a quadra Poliesportiva menor de 400 m² para atendimento dos alunos da Educação Infantil, o ginásio de 800m² e o gramado com aproximadamente 1.000 m² para atendimento dos alunos do Ensino Fundamental;
6.2 Os alunos serão atendidos de forma individualizada, sem contato físico, em espaços abertos, arejados, com atividade escalonada, em forma de circuito motor individual, alongamento, exercício localizado; utilizando-se estratégias pedagógicas de desenvolvimento físico e mental;
7. GRUPOS DE RISCO
7.1 Conforme a legislação vigente:
Estudantes, trabalhadores e frequentadores da instituição de ensino que pertencem aos grupos de risco podem frequentar as atividades presenciais, desde que em local arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho, com liberação médica e termo de responsabilidade pelo retorno ao trabalho presencial. São considerados pertencentes ao grupo de risco:
✔- idade igual ou superior a 60 anos;
✔- cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados;
✔- portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada);
✔- pneumopatias graves ou descompensadas (portadores de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC ou asma moderada/grave);
✔- imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5), doença hepática em estágio avançado, diabéticos conforme juízo clínico, e obesidade (IMC ≥40);
✔- gestantes e lactantes com filhos de até 06 meses de idade.
8. DAS MEDIDAS EM RELAÇÃO A SINAIS E SINTOMAS
8.1 O Colégio atenderá o disposto legal, em relação as estratégias para identificação precoce de estudantes e trabalhadores classificados como casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, realizando o monitoramento diário da temperatura e presença de sintomas gripais em todas as pessoas que adentrarem na instituição;
8.2 A triagem será realizada por meio de termômetros infravermelhos sem contato direto com a pele;
8.3 O colégio organizou a escala dos funcionários responsáveis pela triagem, fornecendo-lhes treinamento antecipado;
8.4 Caso alguma pessoa se recuse a ter a temperatura aferida ou insista em entrar no colégio com a temperatura elevada ou com sintoma gripal, sem laudo de autorização por especialista com CRM, o colaborador deve comunicar a direção ou coordenação;
8.5 Nos casos suspeitos, a instituição de ensino irá documentar e comunicar às Secretarias Estadual e Municipal de Saúde para monitoramento destas situações;
8.6 Caso ocorra contaminação com disseminação entre estudantes, professores ou demais colaboradores, a instituição será interditada por 14 dias, retornando para o modelo de aulas 100% remotas durante este período;
8.7 A orientação para o isolamento dos casos suspeitos e confirmados da COVID-19, bem como dos contactantes, deve passar por avaliação de profissional de saúde e considerar o que segue:
I – síndrome Gripal (SG): isolamento, suspendendo-o após 10 (dez) dias do início dos sintomas, desde que passe 24 (vinte e quatro) horas sem febre, sem uso de medicamentos antitérmicos e remissão dos sintomas respiratórios.
II – SG descartada (método RT-PCR – não detectável) para COVID-19: o isolamento poderá ser suspenso, desde que passe 24 (vinte e quatro) horas sem febre, sem uso de medicamentos antitérmicos e remissão dos sintomas respiratórios, ou quando tiver cumprido prazo de isolamento determinado em atestado médico, ou apresentar declaração médica de liberação para as atividades escolares.
III – Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): isolamento, suspendendo-o após 20 (vinte) dias do início dos sintomas ou após 10 (dez) dias com resultado RT-PCR não detectável, desde que passe 24 (vinte e quatro) horas sem febre, sem uso de medicamentos antitérmicos e remissão dos sintomas respiratórios, mediante avaliação médica.
IV – assintomático (confirmado laboratorialmente pelo método RT-PCR – detectável) para SARS-CoV-2: manter isolamento, suspendendo-o após 10 (dez) dias da data de coleta da amostra.
V – contatos identificados de casos suspeitos ou confirmados devem monitorar diariamente o aparecimento de sinais e sintomas compatíveis à COVID-19 e permanecer em isolamento por um período de até 14 (catorze) dias após a data do último contato com o caso suspeito ou confirmado para COVID-19.
8.8 É imprescindível que toda a comunidade escolar siga à risca este Protocolo visando sempre o bem comum e a manutenção da vida.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conforme Art. 2º da Resolução Nº 3.943/2020 e em observância a Resolução SESA 860/2021 para viabilizar o cumprimento do disposto, as instituições de ensino deverão obedecer as medidas de prevenção e controle.
Este protocolo foi elaborado pela Comissão Interna de Retorno às atividades extracurriculares presenciais e foi apresentado à Comissão que representa os pais dos alunos.
Será comunicado aos pais e responsáveis sobre novos alinhamentos e determinações que poderão ocorrer conforme o monitoramento do Covid-19, seguindo orientações da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.
Segue anexo, termo de compromisso com as medidas de Segurança da Secretaria de Estado da Saúde, que deverá ser assinado pelo responsável do aluno e entregue à secretaria escolar.
Comitê Permanente de Monitoramento/Acompanhamento do retorno às aulas presenciais.
Roque Cezar Barbosa |
Diretor Pedagógico |
Valtenci Tosta das Neves |
Diretor Administrativo |
Claci Boes |
Coordenadora Pedagógica Ed. Infantil |
Luciane de Fátima Pereira Schneider |
Coordenadora do Projeto de Apoio Pedagógico |
Adriana Royer Godinho |
Orientadora Pedagógica |
Vanessa Volz |
Coordenadora Pedagógica Ensino Fundamental - I |
Maura Ap. Fonseca Barbosa |
Tesoureira |
Silvana Siqueira Da Silva Zanette |
Secretária Escolar |
Michel Vasconcelos |
Departamento de Comunicação e Marketing |
João Klein |
Presidente da APMF |